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Informações para o FERA

quarta-feira 03/02/2010


Parabéns!! Você entrou em uma Instituição de Ensino com 38 anos de experiência e sucesso. Para facilitar seus primeiros momentos conosco, não deixe de baixar o manual do aluno, disponível no link da Coordenação Geral. No entanto, seguem algumas informações que podem ser úteis:


Matrícula:
A matrícula é a única forma de vínculo regular do discente com a sua Instituição naquele semestre letivo. A matrícula pode ser feita pelo (a) aluno (a) ou por meio de procuração preenchida de acordo com o modelo que se encontra na última página deste manual.


A matrícula é realizada por blocos de disciplinas, em cada semestre letivo regular, obedecendo aos pré-requisitos e a compatibilidade de horários de aulas.


(OBS: não é permitida matrícula em disciplinas com horários incompatíveis – NÃO PODERÁ HAVER CHOQUES DE DISCIPLINAS).


Para a efetivação da matrícula o aluno deverá solicitar a orientação quanto à escolha de disciplinas, na coordenação do curso, para que não haja choque. O aluno deve estar atento ao cumprimento dos pré-requisitos de cada disciplina.


Segue a lista dos procedimentos necessários para a efetivação de sua matricula:

O candidato classificado é obrigado, sob pena de perda da vaga, a efetuar sua matrícula, de acordo com o estabelecido no calendário geral de eventos, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h, no local onde funcionará o curso.


O candidato, constante da listagem dos classificados, deverá efetuar sua matrícula de acordo com as seguintes normas:

- comparecer nas datas, horários e locais estabelecidos neste edital para efetuar a matrícula, apresentando, no ato, a seguinte documentação:
– documento de identidade (cópia xerográfica);
– certificado de conclusão do curso de Ensino Médio (2º Grau) original, histórico escolar do Ensino Médio (2º grau)secretária do colégio e documento comprobatório do estágio para os que concluíram curso técnico;
– prova de quitação do serviço militar (cópia xerográfica) para o candidato do sexo masculino;
– cópia xerográfica do título de eleitor, se maior de dezoito anos, e comprovante de exercício eleitoral da última eleição;
– cópia xerográfica da certidão de nascimento ou casamen-to, legível e sem rasuras;
– cópia xerográfica do CIC;
– uma foto 3×4 (atualizada);
– conforme portaria ministerial nº 917 de 22 de agosto de 1977, as condições de ofertas dos cursos encontram-se à disposição dos candidatos no seu catálogo geral, nas Secretarias, na Biblioteca e Coordenações de cursos da FAINTVISA.


Será eliminado, por desistência tácita, o candidato classificado que:

- não efetuar sua matrícula nos dias, horários e local estabelecidos neste manual;
– deixar de fazer a entrega, por ocasião da matrícula, de qualquer um dos documentos exigidos no sub-item 11.2 deste Manual.


TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O número máximo de trancamentos é de 04 (quatro) semestres (2 semestres consecutivos ou 04 semestres _ alternados).

Enquanto estiver com a matrícula trancada, o aluno manterá seu vínculo com as FAINTVISA. Caso não se matricule no semestre subseqüente ao término do trancamento, será considerado como aluno desistente e sua vaga poderá ser _ preenchida.


O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA requer que o(a) aluno(a) esteja vinculado(a) as FAINTVISA através da regularização da sua matrícula naquele semestre letivo.


CANCELAMENTO E/OU APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA
O aluno poderá requerer o cancelamento de uma ou mais disciplinas e deverá receber a orientação da coordenação do curso.


Para aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES ou na mesma instituição, em outro curso, o aluno deverá preencher o requerimento na coordenação do curso e anexar ao mesmo o Histórico Escolar ou declaração de cumprimento da(s) disciplina(s) e o (s) programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s). Aguardar a análise e o resultado por parte da coordenação do seu curso. O(A) ALUNO(A) DEVE PROCURAR SABER O RESULTADO DE TODO E QUALQUER REQUERIMENTO NA PRÓPRIA COORDENAÇÃO DO SEU CURSO. O prazo para análise é de 08 (oito) dias a contar da data de recebimento do requerimento. Este procedimento implica em pagamento de taxa.


FREQÜÊNCIA ACADÊMICA
A freqüência às atividades escolares é obrigatória. A aprovação em qualquer disciplina está condiciona a freqüência de 75% das aulas. O aluno (a) é responsável por sua freqüência. Em consonância com a Lei n° 5.540/68, não será permitido o abono de faltas, excetuando-se os casos amparados por lei que dispõe sobre o serviço militar. O aluno deverá requerer Atendimento Especial. O aluno terá tolerância de 25% da carga horária de cada disciplina. Não existe procedimento para abono de faltas dentro desta tolerância, salvo aquelas previstas em legislação específica. O aluno que estiver com mais de 25% de faltas não poderá realizar os exercícios de aprendizagem e aproveitamento.
OBS: Não há abono de faltas em nenhuma hipótese.


PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
O Programa de Financiamento Estudantil da FAINTVISA destina-se a congregar no NAE os incentivos financeiros ao corpo discente existentes na Instituição, relativos a descontos em mensalidades, doação de bolsas parcial e integral aos discentes, ajuda de custo para participação em Congressos Científicos, divulgação de trabalhos técnicos e científicos, etc. salvaguardando as possibilidades do Fomento Interno da Mantenedora AESVISA – Associação de Ensino Superior da Vitória de Santo Antão – PE e mantendo, em todas as circunstâncias, o seu caráter de empresa privada de ensino, com todos os acarretamentos advindos desta situação.


REOPÇÃO DE CURSO / TRANSFERÊNCIA INTERNA
A transferência interna poderá ocorrer para os alunos dos cursos de áreas afins, dependendo, no entanto, das vagas disponíveis no curso pretendido, desde que atenda às disposições da normativa específica (ter cursado, no mínimo 40% do currículo original do seu curso). Este procedimento implica em pagamento de taxa.


DESISTÊNCIA FORMAL DO CURSO
Acontece quando o aluno, de maneira formal, requer, na sua coordenação, através de requerimento padrão, desistência do curso. Para tanto, é necessária a sua regularidade financeira com a IES.


JUBILAÇÃO
Obedecendo à Legislação Federal de Educação, a jubilação ocorrerá quando for extrapolada a duração máxima prevista para a conclusão do curso (resolução do CNE) ou quando for esgotado o número máximo de trancamentos de semestre permitidos, podendo este prazo ser dilatado em casos específicos, dependendo do requerimento enviado ao Conselho Acadêmico, que dará parecer, após análise das justificativas do requerente.


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