Apresentação de Letras

Criado na segunda-feira 05/04/2010 e atualizado em 05/04/2010


Curso: Licenciatura Plena em Letras
Habilitação: Português / Inglês e suas Literaturas
Vinculação: Coordenação de Comunicação e Expressão
Plenificação do Curso: Portaria 846 de 04/12/1986
Reconhecimento do Curso: Portaria 1.758 de 24/09/91, D.O.U de 25/09/1991
Renovação de Reconhecimento: Portaria 102, de 11 de janeiro de 2005, D.O.U de 12/01/05
Vagas oferecidas por semestre: 75 vagas
Carga Horária Total do Curso: 3.432 horas / 214 créditos
Turno de Funcionamento: Noite
Regime de Matrícula: Semestral
Duração minima do curso: 8 Periodos (semestres)
Tempo máximo para conclusão do curso: 7 anos (14 semestres)

Conceitos no MEC dos últimos anos – Letras

2000 2001 2002 2003 2004
E E C - -

 

 

 

DESCRIÇÃO:
O Curso de Graduação Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Português / Inglês e suas Respectivas Literaturas das Faculdades Integradas da Vitória de Santo Antão – FAINTVISA – propicia ao seu corpo discente uma formação humanística e cultural necessária a sua integração com as demandas presentes no universo educacional bem como com os novos paradigmas da atual realidade mundial e os instrumentos teórico-práticos indispensáveis ao exercício de suas atividades profissionais. Ainda mais, enfatiza a investigação lingüístico-literária na formação de professores como base para uma atuação profissional consciente. O conhecimento científico norteia o estudo das línguas e das literaturas numa perspectiva interacional, histórica, variável e estruturada pelas comunidades de usuários, buscando formas de viabilizar as diversas manifestações de um povo considerando, inclusive, a imensa diversidade existente em nossa região e em nosso país.

As diversas formas de usos das linguagens e suas transposições didático-pedagógicas constituem objetos de tratamento dentro do Curso de Letras / FAINTVISA. Através deles, o corpo discente se ocupa, de maneira geral, dos diferentes aspectos da linguagem, que vão da gramática de uma língua – sua história, sua estrutura e sua reflexão, até a expressão cultural e artística de um povo e de seus diferentes grupos sociais, que é a literatura produzida e consumida por ele. É esse somatório de aspectos que se consubstanciam, por exemplo, na análise de um poema, com seus variados elementos técnicos, históricos, psicológicos ou a descrição de uma forma intricada que revela o modo de estruturar uma língua em uma determinada época e por um determinado povo.

Esses são alguns referenciais que tornam a habilitação em Português, dentro do Curso, diversificada e atrativa. O estudo da Habilitação em Língua Inglesa tem um caráter integrador com vistas aos estudos interculturais e sua interface com os falantes da língua materna, por meio da análise lingüística comparativa e a partir daí é possível traçar paralelos entre suas semelhanças e diferenças, tendo sempre como foco a formação integral do discente visando ao processo de ensino-aprendizagem da educação básica (níveis fundamental e médio). Esses aspectos demonstram uma visão ampla das atividades intelectuais do homem, uma vez que a língua e a literatura estão interligadas a outras ciências humanas.

O Curso de Letras / FAINTVISA oferece, assim, dupla habilitação. O discente, ao concluir este curso, sairá habilitado para lecionar tanto Língua Portuguesa e suas Literaturas quanto Língua Inglesa e suas Literaturas.
PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO LICENCIADO EM LETRAS:

Pelo seu desempenho e atuação no Curso de Letras / FAINTVISA, o egresso poderá atuar como:
- Regência das disciplinas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa e suas Respectivas Literaturas na Educação Básica (níveis fundamental e médio), redes privada e pública de ensino.
- Assessor cultural e educacional – Prestar assessoria lingüística e literária a segmentos sócio-educacionais.
- Crítica literária – Comentar obras em jornais e revistas.
- Tradutor e Redator de artigos, textos, cartas em empresas públicas e privadas que lidam com o comércio exterior ou com outra atividade que exija conhecimentos da Língua Inglesa.
- Escritor de diversos gêneros e tipos textuais.
- Editor e Revisor de textos em empresas de comunicação e agências de publicidade (jornal, revista, rádio, etc.).
- Orientador de leituras em bibliotecas.
- Secretário geral e bilíngüe em órgãos públicos e empresas privadas.
- Coordenador e promotor de eventos culturais (atividades de leitura, teatro e outras manifestações artísticas).
- Pesquisador / Investigador – Desenvolver estudos nas várias áreas de Letras, Lingüística e Literatura com vistas ao processo educacional.
- Entre outras.

  

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
O Curso de Letras, conforme PDI da AESVISA, dentro do contexto atual e moderno, adota, entre suas estruturas pedagógicas, a composição avaliativa que consiste no aproveitamento global do discente no processo ensino-aprendizagem.

  

Tipos de avaliação adotados:
- Avaliação Processual – análise e reflexão das direções do plano de curso e atividades curriculares e do desenvolvimento do aluno;
- Avaliação Contínua – feita ao longo do desenvolvimento do processo formativo;
- Avaliação Credencial – resultado somatório e de valoração aferido pelos diferentes instrumentos utilizados.

Formas de avaliação adotadas:
- Expressão do conhecimento da área;
- Expressão de construção de conhecimento ativa e colaborativa entre alunos;
- Expressão de criatividade;
- Expressão da compreensão das relações entre diversas áreas do conhecimento;
- Expressão do raciocínio metodológico próprio da área de conhecimento.


Estes tipos e formas de avaliação são aplicados de maneira adequada e integrada considerando o Projeto Pedagógico do Curso, focando o processo e não o produto, utilizando-se do mérito e da relevância do que se vai avaliar.
Na dimensão macro, o objeto do processo avaliativo é aferir:


  – o saber,
  – o saber ser,
  – o saber fazer e
  – o saber conviver.


O saber conviver deve identificar a capacidade de adaptação do aluno às contradições inerentes aos exercícios profissionais e da cidadania. O discente deve-se colocar e ser colocado como sujeito ativo, reflexivo e participante das transformações.
No processo de avaliação do Curso de Letras, o acompanhamento da aprendizagem do discente é feito através dos seguintes meios de aferições, conforme planos de ensino dos docentes com suas respectivas disciplinas:


- dois exercícios avaliativos – que podem ser constituídos por meio de diversos e variados instrumentos avaliativos, com possibilidade de segunda chamada para um deles, caso o discente necessite requerê-lo por estar impossibilitado de fazer na data marcada.
- caso o aluno não obtenha média suficiente para aprovação com os dois exercícios (média 7.0), será submetido a um exame final.
Entretanto, em conformidade com os conteúdos e as metodologias empregadas pelos docentes, as aferições para os dois exercícios podem ser feitas através de:
- apresentação de trabalhos escritos, sob a orientação do professor ministrante da disciplina;
- apresentação de trabalhos orais (seminários), com trabalho anterior de pesquisa;
- participação e assiduidade às aulas;
- produção de projetos;
- realização de pesquisas de cunho pedagógico;
- outros instrumentos julgados necessários pelo componente curricular e por seu ministrante.

 

1 – SISTEMA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO CURSO
PROCEDIMENTOS DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Os procedimentos de auto-avaliação desenvolvidos pela AESVISA e adotados no Curso de Letras têm como base norteadora as orientações do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, instituído pela Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004 (Vide ANEXO 01), através da qual se constituiu a Comissão Própria de Avaliação designada pela Presidente do Conselho Superior das FAINTVISA em Regulamento de junho de 2004 (Vide ANEXO 02).

Esses procedimentos permitem identificar os pontos fracos e positivos junto à comunidade acadêmica. Assim, além dos acompanhamentos sistemáticos administrativos, aplicam-se, semestralmente, formulários avaliativos relacionados à avaliação do docente pelo discente, avaliação da coordenação pelo discente, avaliação do docente pelo coordenador do curso, avaliação da turma pelo docente e avaliação da coordenação pelo docente. Estes instrumentos de coleta de dados encontram-se no Projeto Pedagógico do Curso.
Além desses instrumentos de auto-avaliação do curso, temos, ainda, reuniões com docentes para discussão do andamento do Projeto Pedagógico e outras questões relevantes para o processo de ensino-aprendizagem e com os representantes discentes (cada turma tem um representante junto à coordenação e à direção da IES, eleito democraticamente pelos demais alunos daquele período).


2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A seriação das disciplinas/unidades curriculares/estágios é fixada pelo Conselho Departamental para o Curso e oferecida com base na Grade contida em Matriz Curricular publicada no Diário Oficial da União. Existem disciplinas consideradas pré-requisito*, ou seja, disciplinas/unidades curriculares cuja aprovação constitui condição essencial ao progresso do aluno no Curso.

 

2.1. CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DO ALUNO
O sistema de avaliação e aprovação nas diversas disciplinas do currículo do Curso de Licenciatura Plena em Letras das FAINTVISA segue os critérios estabelecidos no Regimento Geral da IES, seguindo as normas gerais abaixo apresentadas:

1. Disciplinas ou Unidades Curriculares obrigatórias fixas:
O fluxograma do critério utilizado para aprovação nestas disciplinas está mostrado no quadro 7. A aprovação depende de freqüência mínima e notas nas avaliações parciais ou exercícios nas várias disciplinas / unidades curriculares naquele período. A freqüência mínima estabelecida é de 75% do total da carga horária.


3. Estágios Curriculares Supervisionados:
Os estágios curriculares têm normas próprias de aprovação (vide regulamento específico dos estágios explicitados para o Curso), sendo necessário, em todos os casos freqüência mínima de 75% e nota igual ou superior a 7,0. Havendo disponibilidade de tempo, no mesmo período letivo, aluno reprovado poderá repor o estágio.

 

4. Faltas
Todas as etapas do curso levam em conta a freqüência do aluno. Com relação ao abono de faltas algumas regras são estabelecidas:

1. NÃO EXISTE abono de faltas em nenhuma circunstância, entretanto acata-se documentos comprobatórios da ausência, acompanhados de requerimento explicativo, com vistas à justificativa de faltas
2. As faltas relativas às atividades do Curso, poderão ser abonadas apenas nos seguintes casos

a) Licença gestante:
A partir do 8o mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o final do afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à Secretaria do Curso e posteriormente validado de acordo com a lei 1.044, pela Coordenação do Curso.

b) Dispensa por motivos de saúde:
Os portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas poderão ter abono de faltas mediante apresentação de atestado médico a ser apresentado e posteriormente validado de acordo com a lei 1.044. Esses casos deverão ser comunicados imediatamente à Secretaria do Curso para que sejam tomadas as providências devidas.

c) Dispensa para participação em eventos:
O aluno poderá ser dispensado para participar de eventos acadêmicos e esportivos oficiais, como representante das FAINTVISA e de eventos científicos, por recomendação de seu orientador. A dispensa deverá ser aprovada com antecedência e autorizada pelos responsáveis das disciplinas/unidades curriculares envolvidas no período. Deverá haver reposição das atividades perdidas, segundo critérios que serão determinados pelos docentes envolvidos. A documentação deverá ser encaminhada à Coordenação do Curso para análise preliminar com pelo menos 3 semanas de antecedência, para posterior envio às disciplinas, estágios curriculares envolvidos no período em questão. Salientamos que a dispensa é de responsabilidade do coordenador da disciplina/unidade curricular/estágio.

Observação
Apenas o atestado médico não significa abono de faltas, mas somente garante o direito a reavaliação do conhecimento teórico ou reposição dos estágios, não dispensando o aluno de avaliação do aproveitamento pedagógico.

 

3. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM / REGIME DE APROVAÇÃO
O Regimento Geral das FAINTVISA rege a forma de avaliação e aprovação de todas as disciplinas dos cursos de graduação, incluindo o Curso de Letras, abrangendo os aspectos relativos à aprendizagem e à freqüência de no mínimo 75% das aulas (teóricas e práticas).

A unificação de aproveitamento será feita por período letivo da seguinte forma:
1 – Verificações parciais:
Versam, respectivamente, sobre a primeira e a segunda metade do conteúdo programático. Os processos de verificação de aproveitamento ocorrerão com exercícios e/ou trabalhos, cujo rendimento escolar será expresso em graus numéricos de 0,0 (zero) a 10 (dez).
A 3a verificação caracteriza-se como 2a chamada da 1a ou da 2a verificação. O professor pode optar por vários instrumentos avaliativos, prezando sempre pela qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
2 – Verificação por meio de exame final:
O Exame Final abrange o conteúdo programático, da respectiva disciplina, em sua totalidade. Todas as verificações têm suas datas fixadas num Calendário Letivo Acadêmico, afixado, semestralmente, nos murais de cada coordenação de curso.

3.1 CÁLCULO DE MENSURAÇÃO DO COEFICIENTE DE RENDIMENTO
1 – Aprovação por média sem necessidade de exame final: média igual ou superior a 7,0 (resultado obtido das atividades registradas pelo professor aos longo dos dois bimestres que compõem o semestre letivo).
2 – Aprovação com necessidade de exame final: média 5,0 obtida da seguinte forma:
        Soma de todos os exercícios x 6,0 = a
        Exame final x 4,0 = b
        a + b / 10


CONCLUSÃO: A média final é igual ou superior a 5,0 (cinco) entre a média de duas verificações e a nota do exame final. Assim, o discente considerar-se-á aprovado na(s) disciplina(s).
3.2 REVISÃO DE PROVAS
O aluno poderá requerer, na coordenação do curso, a revisão de prova no prazo máximo de 48 horas após a divulgação da nota, através de requerimento padrão. Este procedimento implica em pagamento de taxa.

Após o procedimento burocrático, a coordenação do curso agendará a revisão da prova requerida com o docente titular da disciplina – que deverá justificar a nota atribuída – e um docente convidado que tenha habilidade e competência comprovada no conteúdo da disciplina em questão. Este apresentará parecer sobre a prova em questão e atribuirá, também, uma nota. A maior nota contida nos pareceres dos docentes é a que prevalecerá.

 

3.3 SEGUNDA CHAMADA
O aluno que estiver impossibilitado de fazer qualquer exercício de aprendizagem e aproveitamento na data determinada pela coordenação ou pelo professor, com exceção de Exame Final, deve solicitar à coordenação, através de requerimento, com no máximo 72 horas após a data determinada, com a respectiva justificativa, anexando SEMPRE atestado ou documento comprobatório. Sem documento comprobatório, o requerimento não seguirá para análise.

O requerimento será analisado pela coordenação e uma vez deferido o pedido, o aluno deve efetuar o pagamento da taxa referente à segunda chamada na tesouraria das FAINTVISA.

 

3.4 EXAME FINAL
O discente só poderá se submeter ao Exame Final da disciplina se tiver conseguido atingir um mínimo de 08 (oito) pontos – média ponderada 4,0 (quatro) – nas verificações parciais realizadas ao longo do semestre naquela disciplina. Caso contrário, haverá reprovação direta.

 

3.5 ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Decreto no 87.497/82 instituiu o Estágio Curricular obrigatório em todos os Cursos de Graduação. Para as Licenciaturas, a normatização vem da Resolução CNE/CP 2 de 19/02/2002.
O Estágio Curricular é um recurso didático obrigatório da estrutura dos cursos, cujo objetivo propicia um treinamento complementar necessário à vida profissional do formando, adicionado às informações teóricas, adequando-o á capacitação profissional.
As disciplinas de Estágio Curricular ou Estágio Curricular Supervisionado ficam sob a responsabilidade da Coordenação de Estudos e Formação Pedagógica da IES.
As disciplinas acima referidas têm carga horária específica, devendo seguir as normas estabelecidas pelo Manual e pelas orientações da CEFP e dos professores supervisores.

 

3.6 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Além da carga horária distribuída nos troncos das licenciaturas e de alguns bacharelados, é acrescido o total mínimo de 200 (duzentas) horas/aula de ACs – Atividades Complementares que correspondem a diversas formas de atividades vivenciadas ao longo do curso com o intuito de enriquecimento didático, curricular, científico e cultural. AS ACs TÊM CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA E O DISCENTE NÃO ESTARÁ APTO A CONCLUIR SEU CURSO SE NÃO TIVER INTEGRALIZADO ESTA CARGA HORÁRIA JUNTO AO SEU CURRÍCULO PLENO.

A normatização e os procedimentos para este cumprimento ficam a cargo da Coordenação de Estudos e Formação Pedagógica. Entretanto, o discente deve procurar sua Coordenação para obter maiores esclarecimentos de como poderá totalizar esta carga horária.